Uma juíza da Justiça do Trabalho de uma cidade do Mato Grosso condenou uma mulher 29 anos a pagar R$ 3.000 reais de indenização por danos morais para uma diarista depois que as fotos publicadas no Facebook por ela foram consideradas prova no processo judicial.
Tudo começou quando a vítima (49 anos), da cidade de Várzea Grande, foi chamada para trabalhar na residência dessa mulher. Segundo o acordo, seriam feitas quatro faxinas mensais no valor de R$ 125 cada, um total de R$ 500. A diarista então foi dispensada depois de três dias de trabalho e sem receber por isso.
Apesar do combinado envolver serviços prestados na residência da mulher, a diarista alegou ainda que chegou a lavar as roupas da família da contratante na própria casa, gastando seus produtos de limpeza e impactando sua conta de luz.
Diante da recusa do pagamento, um processo na Justiça foi aberto contra a ex-chefe.
O argumento para a falta de pagamento foi que a contratante estava desempregada e que precisa sustentar sozinha os dois filhos pequenos. Só que ela não contava que a vítima apresentaria fotos publicadas no Facebook em que demonstravam exatamente o contrário sobre o padrão de vida da mulher.
De acordo com a decisão, o perfil na rede social apresentava fotografias em que a contratante aparecia com iPhone (celular de alto custo), dirigindo um carro próprio e ainda uma sequência de imagens que comprovavam a aplicação de mega hair (alongamento dos fios do cabelo que facilmente pode custar mais do que o valor o serviço prestado).
Diante dos fatos, a juíza Leda Borges de Lima, responsável pela decisão, condenou a mulher a pagar R$ 3.000 de indenização e ainda a pagar a dívida de R$ 402,20. Além das imagens do Facebook, prints de tela do WhatsApp foram usados para comprovar conversas entre a diarista e a filha da mulher que havia contratado o serviço.
"Por certo que a reclamante se sentiu humilhada por tentar de forma infrutífera receber os poucos valores decorrentes da contratação", descreveu a juíza na sentença.
"Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos", acrescentou.
Portal do Oeste, seu informe online.
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