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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Recibos apresentados por defesa de Lula mostram datas que não existem no calendário.


Advogados do ex-presidente anexaram recibos para comprovar pagamento de aluguel de apartamento no mesmo prédio em que o petista mora. Defesa diz que erros não invalidam prova.

Dois recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento de aluguel de um apartamento alvo de investigação da Operação Lava Jato trazem datas que não existem no calendário. Em um deles, consta que a quitação era referente ao aluguel vencido no dia 31 de junho de 2014, e o outro no dia 31 de novembro de 2015.

Recibos entregues por Lula têm:

Datas que não existem no calendário 
Grafia errada da cidade 
Recibos com a mesma data de vencimento 

Nos documentos entregues também há erro na grafia da cidade em que o apartamento fica, escrita como "São Bernanrdo do Campo".

Outra incongruência nos recibos apresentados pela defesa do ex-presidente é que, embora o recibo trate do pagamento no dia 31 de junho, com pagamento no dia 5 de agosto, há outro comprovante de pagamento que seria também referente ao mesmo mês, cuja quitação foi realizada no dia 7 de julho de 2014.

Os documentos foram apresentados por Lula após questionamentos do juiz Sérgio Moro, que perguntou ao petista se ele tinha alguma comprovação de que tinha feito os pagamentos ao dono do imóvel, Glaucos da Costamarques, parente do pecuarista José Carlos Bumlai.

Lula responde a um processo em que é acusado de receber propina da Odebrecht. Segundo a denúncia, Glaucos da Costamarques comprou o imóvel com dinheiro da empreiteira. O objetivo seria entregar o apartamento a Lula, que alugava o imóvel desde que assumiu a Presidência da República, para abrigar os seguranças que fazem a escolta pessoal dele. O parente de Bumlai, conforme o Ministério Público Federal (MPF) teria agido como laranja.

A pergunta de Moro sobre os comprovantes foi motivada pelo depoimento de Glaucos. O dono do imóvel tinha dito à Justiça que só começou a receber os valores referentes ao aluguel a partir de 2015, apesar de ter declarado à Receita Federal que a família de Lula tinha quitado todos os valores desde 2011, quando firmou contrato com a ex-primeira-dama Marisa Letícia.

Ministério Público: O senhor declarou à Receita o recebimento desses aluguéis?

Glaucos: Declarei. Declarei.

Ministério Público: Era uma declaração falsa, portanto? Era uma declaração falsa à Receita Federal que foi feita?

Glaucos: É, mas acontece o seguinte: eu tinha um contrato de aluguel. Como é que eu ia fazer se eu não declarasse, entendeu? Eu declarei que eu recebi os aluguéis, mas eu não recebi.

Lula também havia declarado os valores à Receita Federal. De acordo com o MPF, isso foi feito para dar um ar de veracidade ao contrato, que seria fictício. A defesa de Lula diz que os procuradores não apresentaram provas das acusações.

Outro lado

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, diz que os erros constantes em dois dos 26 recibos apresentados pela defesa não têm relevância para o valor probatório dos documentos. Para ele, o que fica demonstrado é que os alugueis foram quitados, diferente do que diz o MPF.

A defesa de Glaucos da Costamarques afirmou que as incongruências constantes nos recibos aumentam ainda mais a necessidade de um exame mais profundo.

Veja a íntegra da nota do advogado de Lula abaixo

Na relação de documentos apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula na data de ontem (25/08) não há qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou "31 de novembro de 2015".

Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida.

Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos. Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08. Ao todo foram 21 perguntas somente em relação aos recibos de aluguéis — sendo 12 do juiz e 9 do Ministério Público. Sobre a acusação propriamente dita, que envolve 8 contratos específicos da Petrobras, nenhuma pergunta foi formulada e nenhuma prova foi apresentada.

A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras.


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