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domingo, 26 de novembro de 2017

Mudanças no trabalho: patrão não pode impor almoço de 30 minutos.


A reforma nas regras trabalhistas, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, permite a redução do tempo de almoço de uma hora para 30 minutos.

Essa alteração, porém, não pode ser uma imposição da empresa nem pode ser implementada por iniciativa do trabalhador. A mudança depende de negociação entre sindicato e patrão.

Segundo o advogado Fabio Rapp, especialista em direito trabalhista e professor do CPJur (Centro Preparatório Jurídico), a decisão de mexer no horário de almoço deve ser negociada.

— A lei fala em acordo, logo só vale quando ambos quiserem. A mudança também pode ser feita por convenção coletiva do sindicato ou por negociação coletiva, feita por dois ou mais sindicatos, mas nunca exclusivamente por decisão da unilateral da empresa. 

O empregado que aceitar a alteração no intervalo de almoço de uma hora para 30 minutos poderá sair meia hora mais cedo do trabalho. 

Ainda segundo a reforma, a mudança no tempo de almoço só pode ser feita quando a jornada diária for superior a seis horas. Antes da reforma, o intervalo mínimo era de uma hora.

A nova lei também estabelece a possibilidade de negociação direta, sem interferência do sindicato, para um intervalo de almoço inferior a uma hora. Só que isso só pode ser feito por trabalhadores com nível superior e altos salários. Pela regra, os vencimentos devem ser de, no mínimo, duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (que corresponde atualmente a R$ 11.062,62).

Ações na Justiça

Os processos que discutem exclusivamente o intervalo do almoço estão entre os 20 assuntos mais comuns da Justiça trabalhista. Segundo o balanço do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e setembro de 2017, foram 242.228 ações em todo o sistema judiciário trabalhista: 18º tema mais recorrente.

Nas Varas de Trabalho (primeira instância), foram 157.369 ações sobre o horário de almoço (21º tema mais recorrente). Nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que corresponde à segunda instância, foram 70.718 ações (10º lugar no ranking). Enquanto que no TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância, foram 14.141 processos (3º tema mais comum).

"Só vale quando ambos quiserem"
  Fabio Rapp, advogado.

Portal do Oeste News.

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