Droga, que estava distribuída em 200 tabletes, era transportada no fundo falso de um caminhão abordado pela Polícia Militar Rodoviária, em Rosana.Uma decisão liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liberdade a um motorista de 53 anos que havia sido preso em flagrante, na cidade de Rosana (SP), com 211,5 quilos de cocaína em um caminhão. O homem passou 34 dias encarcerado.
Na primeira instância, a juíza da Vara do Plantão da Comarca de Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, converteu a prisão em flagrante do motorista, decretada pela Polícia Civil, em prisão preventiva.
“Os efeitos deletérios que a droga causa à sociedade quando distribuída estão estampados diariamente nas páginas dos noticiários em todo o Brasil, destruindo a vida de pessoas, dissolvendo famílias e gerando intranquilidade social. Diversos crimes graves são decorrentes do tráfico de drogas: roubos, homicídios, latrocínios, extorsões, corrupção, concussão, dentre outros. Trata-se, portanto, de um crime-gênese que acaba por desencadear toda uma sequência de violência, dor, sofrimento e ódio”, argumentou a juíza.
Ela ainda lembrou que a Constituição Federal equiparou o tráfico de droga aos crimes hediondos, “para que haja uma maior atenção por parte do Estado na sua prevenção e combate”.
“Diante do chamado constitucional, não pode o Poder Judiciário fechar os olhos para essa realidade sem dar o devido tratamento ao problema. Os fatos narrados pela Autoridade Policial reclamam, portanto, uma resposta à altura da gravidade apresentada”, salientou a juíza.
“Diante desse quadro, analisando em concreto detidamente os fatos, considerando a quantidade de droga apreendida e a forma em que estava, a periculosidade do autuado é manifesta, sendo certo que a liberdade dele representará uma porta aberta para a continuidade delitiva”, apontou a magistrada.
De acordo com a juíza da primeira instância, “a manutenção do autuado em custódia se revela necessária em face da possibilidade de retomar às suas atividades ilícitas, voltando a afetar a ordem pública, favorecida pela ausência de uma resposta mais adequada por parte das autoridades, em especial do Poder Judiciário”.
Na segunda e na terceira instâncias do Poder Judiciário, respectivamente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram a concessão da liminar requerida para a libertação do preso, ao analisarem habeas corpus impetrados pela defesa.
Primariedade e bons antecedentes
Ao impetrar outro habeas corpus no STF, a defesa do motorista sustentou a inidoneidade dos fundamentos da prisão, tendo-os como genéricos, e apontou a ausência dos requisitos para a preventiva. A defesa também destacou o caráter excepcional da constrição cautelar e as condições pessoais favoráveis do envolvido – primariedade e bons antecedentes. Ainda argumentou que o caso ofendia a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.
Ao deferir a liminar no habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que “os fundamentos da preventiva não resistem a exame”.
“Inexiste a custódia automática tendo em conta o delito supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena”, argumentou Mello.
“O Juízo considerou a gravidade concreta da imputação. Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor. Aludiu ao risco de reiteração delituosa sem revelar dado concreto, individualizado, a demonstrar a indispensabilidade da cautelar. Partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, ante o fato de o paciente estar submetido aos holofotes da Justiça”, prosseguiu o ministro do STF.
“No tocante ao aumento da delinquência, o combate não há de fazer-se a ferro e fogo, mas mediante política criminal normativa. A problemática da inexistência de vínculo com o distrito da culpa tem solução conforme o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda que, citado por edital, o acusado não constitua defesa técnica, as consequências são apenas a suspensão do processo e do prazo prescricional, devendo a preventiva fazer-se balizada no artigo 312 dele constante. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas”, argumentou Mello.
Ao deferir a liminar, Marco Aurélio Mello mandou expedir o alvará de soltura do preso, que estava no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá. A ordem foi cumprida na última quinta-feira (24), exatos 34 dias após a prisão.
Ainda em sua decisão, Marco Aurélio Mello mandou advertir o motorista da necessidade de permanecer com a residência indicada à Justiça, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.
Fundo falso
A carga de 211,5 quilos de cocaína foi apreendida pela Polícia Militar Rodoviária no dia 21 de julho deste ano, durante fiscalização realizada na base da corporação, no km 75,500 da Rodovia Arlindo Béttio (SP-613), em Rosana (SP). O caminhão conduzido pelo motorista de 53 anos transportava uma carga de milho. No entanto, ao revistar o veículo os policiais militares encontraram 200 tabletes de cocaína escondidos em um fundo falso na cabine do caminhão, com placas de Maringá (PR).
De acordo com o inquérito elaborado pela Polícia Civil sobre o caso, o motorista afirmou nada saber acerca da droga, que apenas havia carregado seu caminhão com grãos na cidade de Rio Brilhante (MS) e que estava seguindo rumo a Paranaguá (PR).
O delegado Ramon Euclides Guarnieri Pedrão, de Rosana, determinou a prisão em flagrante do motorista pela prática, em tese, do crime de tráfico de droga e representou à Justiça pela conversão da medida em prisão preventiva, o que foi acatado pela primeira instância.
“A conduta do indiciado gerou de forma concreta grave abalo à ordem pública. Além do crime a ele imputado ser equiparado a hediondo, a grande quantidade de droga e as circunstâncias em que foi detido denotam que, certamente, está a serviço do crime organizado e, portanto, merece uma maior atenção por parte das autoridades constituídas do Estado. Sabe-se que o tráfico de droga é o móvel para inúmeros outros crimes e principal fonte de manutenção das mais variadas organizações criminosas, merecendo reprimenda à altura, ainda que durante a fase policial e, posteriormente, processual, não lhe devendo ser concedida a liberdade provisória”, relatou o delegado no inquérito policial.
Ainda com o motorista, foi apreendida a quantia de R$ 3.127 em dinheiro.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o motorista por tráfico interestadual de droga e, no âmbito da primeira instância, o caso segue sua tramitação na Vara Única do Fórum da Comarca de Rosana.
Portal do Oeste, seu informe online.
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