De acordo com a diretora do centro de recuperação de Itaituba, os detentos beneficiados com a saída temporária foram aqueles do regime semi-aberto e que estão dentro das normas que regulamentam a saída temporária também conhecida por induto da Pascoa.
Ainda de acordo com a diretora da casa penal mesmo estando em liberdade , os 38 detentos beneficiados com a saída temporária terão que cumprir uma série de regras para não cometer nenhum crime e não ter beneficio cancelado.
Fonte: http://www.plantao24horasnews.com.br/ com informações do Repórter Marinaldo Silva.
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