Quem pretende votar nas eleições gerais de 2018 tem até esta quarta-feira (9) para tirar o título de eleitor. Essa é a data final de fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano. Para obter o título, o eleitor deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9.
Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental.
No caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento também de forma gratuita. Para isso, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.
SERVIÇO
Como regularizar a situação eleitoral
Para verificar se o seu título de eleitor está regular, basta preencher o nome completo e a data de nascimento na área reservada para esse fim no Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet, e inserir as informações para obter a versãoeletrônica do título.
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo também até o dia 9 de maio.
Transferência de domicílio
Também em 9 de maio termina o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que irá necessitar de um atendimento especial no dia da eleição, solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança.
Nome social
Travestis e transexuais que desejarem incluir no título r o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro eleitoral. A mudança exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Presos provisórios
Este também é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano. (TSE)
Portal do Oeste News
(Diário do Pará)
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