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segunda-feira, 26 de março de 2018

Em Parauapebas, PM prende funcionário do TRE dirigindo alcoolizado, portando maconha e vestido de saia.


Rolim admitiu que havia saído de um ponto de venda de drogas, mas negou que tenha desacatado os policiais: "Foi só um aborrecimentozinho”.


A Polícia Militar do Pará apresentou na 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Parauapebas, por volta das 5h30 da madrugada do sábado (24), o bacharel em Direito Cristiano Rebelo Rolim, 38 anos. Ele foi preso na companhia de um adolescente de 17 anos, portando maconha em seu carro, um HB20 de placas QEW-0781, Belém/PA. 


A reportagem do Blog, ele admitiu que havia saído de uma boca de fumo, “com um saquinho da droga”, mas foi abordado por uma guarnição da PM ao fazer uma contramão. Denunciado por alcoolemia, posse de entorpecente e desacato, ele nega que tenha desacatado os policiais. “Foi só um aborrecimentozinho, até pedi desculpas ao comandante”, disse Cristiano, que é funcionário público federal, lotado como Analista na 106ª Zona Eleitoral, em Parauapebas.


Cristiano é de Belém, alegou estar há apenas um mês em Parauapebas e, segundo o cabo Rebelo que fazia ronda sob o comando do sargento Ademilson, Cristiano dirigia pela Rodovia PA-275 quando, de repente, entrou em alta velocidade na Rua 11, mas pela contramão, o que chamou atenção dos policiais. Feita a abordagem, segundo o cabo, Cristiano já desceu do carro informando que é advogado, “como se quisesse intimidar a guarnição”. No entanto foi avisado de que, mesmo assim, a revista ao carro dele seria feita. No veículo foi encontrada a droga e, imediatamente, ele recebeu voz de prisão.

Rabelo conta que, uma coisa que chamou atenção da guarnição era que o advogado (consultando o site da OAB-PA, verifica-se que Rolim está com sua inscrição na OAB-PA com o status “cancelada”) estava vestido de saia e, em determinado momento, empurrou os PMs que o cercavam, correu para dentro de casa, próximo do local da abordagem, onde entrou e trancou o portão com cadeado, depois saiu já de calças. “Com medo de ser apresentado de saia na delegacia, ele foi trocar de roupa”, contou o cabo.

Cabo Rabelo também relatou que, num primeiro momento, Cristiano admitiu que a maconha pertencia a dele, mas depois, tentou pressionar o adolescente a dizer que, ele sim, era dono do entorpecente. O rapaz, porém, se recusou a fazê-lo. Já na Delegacia de Polícia, o menor assumiu a condição de testemunha e ainda cobrava um dinheiro que o advogado estaria lhe devendo.

Ao chegar à DP, Cristiano Rolim, algemado, fez várias poses para as fotos e ainda pediu algumas para postar no seu perfil no Facebook.

Mais tarde Cristiano foi conduzido até a sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas para a realização da Audiência de Custódia, que foi presidida pela juíza plantonista Eline Salgado Vieira. Na audiência estavam presentes, além de Cristiano e seu advogado de defesa, um representante do Ministério Público do Pará. Segundo a magistrada, foram observados todos os direitos constitucionais assegurados ao investigado. Em juízo, Cristiano admitiu ser dependente de maconha, cocaína, crack, LSD, e bebida alcoólica.

A juíza homologou o auto de prisão em flagrante, mas decretou a liberdade provisória de Cristiano, arbitrando fiança em 03 (três) salários mínimos, R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais). Para tanto, impôs as seguintes condições:

a) comparecer bimestralmente em Juízo para justificar suas atividades e demonstrar residência fixa na Comarca;

b) Manter distância/Não se relacionar com adolescentes, homens ou mulheres;

c) Proibição de frequentar bares ou lugares congêneres;

d) Não manter contato com as testemunhas de nenhuma forma, principalmente do adolescente LCP, seja por SMS, contato telefônico, Whatsapp;

e) recolher-se em seu domicílio das 23h00 às 06h00, exceto se estiver em exercício laboral;

f) não se ausentar da Comarca sem prévia autorização do juízo, sob pena de revogação da medida, com base nos arts. 282, I e II e 319, II do CPP, com nova redação da Lei nº 12.403/11;

g) realização de tratamento no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – de Parauapebas por um período mínimo de 12 (doze) meses;

As condições para a liberdade provisória de Cristiano terão prazo máximo de 18 (dezoito meses).

Port@l do Oeste News.
Reportagem: Ronaldo Modesto.

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